2009-08-31

 

Tribunais esquecidos


De acordo com o noticiado pelo D.N., a ASJP denunciou em 2007 a situação de 38 tribunais com graves problemas logísticos - uns em risco de derrocada, outros sem instalações sanitárias ou graves problemas de conservação e manutenção -, que ainda não foram resolvidos.

Fica, aqui também, o registo do alerta.

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Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 88/2009. D.R. n.º 168, Série I de 2009-08-31

Assembleia da República

Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de perda de instrumentos, produtos e vantagens do crime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2006/783/JAI, do Conselho, de 6 de Outubro, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de Fevereiro.







Lei n.º 89/2009. D.R. n.º 168, Série I de 2009-08-31

Assembleia da República

Procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais.


Lei n.º 90/2009. D.R. n.º 168, Série I de 2009-08-31

Assembleia da República

Aprova o regime especial de protecção na invalidez.


Lei n.º 92/2009. D.R. n.º 168, Série I de 2009-08-31

Assembleia da República

Terceira alteração do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).


Portaria n.º 972/2009. D.R. n.º 168, Série I de 2009-08-31

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Regulamenta o novo regime jurídico das informações vinculativas.


Decreto-Lei n.º 204/2009. D.R. n.º 168, Série I de 2009-08-31

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, que estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior.


Decreto-Lei n.º 205/2009. D.R. n.º 168, Série I de 2009-08-31

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro.


Decreto-Lei n.º 206/2009. D.R. n.º 168, Série I de 2009-08-31

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior


Decreto-Lei n.º 207/2009. D.R. n.º 168, Série I de 2009-08-31

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.


Decreto Regulamentar n.º 15/2009. D.R. n.º 168, Série I de 2009-08-31

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Estabelece a composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Coordenador do Ensino Superior.


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Movimento judicial


Deliberação (extracto) n.º 2489/2009. D.R. n.º 168, Série II de 2009-08-31

Conselho Superior da Magistratura

Movimento judicial ordinário de Julho de 2009.



Deliberação (extracto) n.º 2490/2009. D.R. n.º 168, Série II de 2009-08-31

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação da juíza desembargadora do Tribunal da Relação do Porto Dr.ª Isabel Celeste Alves Pais Martins como juíza conselheira do Supremo Tribunal de Justiça.

Deliberação (extracto) n.º 2491/2009. D.R. n.º 168, Série II de 2009-08-31

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação do juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto Dr. Manuel Joaquim Braz como juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.

Deliberação (extracto) n.º 2492/2009. D.R. n.º 168, Série II de 2009-08-31

Conselho Superior da Magistratura

Transferência do Dr. Nuno Cardoso por urgente conveniência de serviço.

Despacho (extracto) n.º 19841/2009. D.R. n.º 168, Série II de 2009-08-31

Conselho Superior da Magistratura

Permuta de lugares entre os juízes desembargadores Dr.ª Maria do Carmo Domingues e Dr. Carlos Alberto Gameiro de Campos Lobo.

Despacho (extracto) n.º 19842/2009. D.R. n.º 168, Série II de 2009-08-31

Conselho Superior da Magistratura

Permuta de lugares entre os juízes desembargadores Dr. Manuel Ribeiro Marques e Dr. Emídio Francisco Santos.

Despacho (extracto) n.º 19843/2009. D.R. n.º 168, Série II de 2009-08-31

Conselho Superior da Magistratura

Permuta de lugares entre os juízes de direito Dr.ª Maria Emília Armada Palma e Dr. António Augusto Costa Martins.

Despacho (extracto) n.º 19844/2009. D.R. n.º 168, Série II de 2009-08-31

Conselho Superior da Magistratura

Permuta de lugares entre os juízes de direito Dr.ª Ana Márcia do Amaral Vieira e Dr. Francisco Paulo Costeira da Rocha.

Despacho (extracto) n.º 19845/2009. D.R. n.º 168, Série II de 2009-08-31

Conselho Superior da Magistratura

Permuta de lugares entre os juízes desembargadores Dr.ª Maria José Rato da Silva e Dr. Carlos Jorge Viana Berguete.

Despacho (extracto) n.º 19846/2009. D.R. n.º 168, Série II de 2009-08-31

Conselho Superior da Magistratura

Permuta de lugares entre as juízas de direito Dr.ª Maria Margarida Moura Castro Neves Carmezim e Dr.ª Cidália Lisete Pereira da Silva.

Despacho n.º 19847/2009. D.R. n.º 168, Série II de 2009-08-31

Conselho Superior da Magistratura

Permuta de lugares entre Fernando Cardoso e Rogério Margarido.

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2009-08-28

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 87/2009. D.R. n.º 167, Série I de 2009-08-28

Assembleia da República

Autoriza o Governo a fixar as incompatibilidades que condicionam o exercício da actividade de avaliação médica e psicológica, bem como prever os ilícitos de mera ordenação social e respectivas sanções, decorrentes do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

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2009-08-27

 

Programas eleitorais: cinco perspectivas sobre a Justiça


PS
(quanto à Justiça, a partir da pág. 97)

PSD
(quanto à Justiça, a partir da pág. 19)

CDU
(quanto à Justiça, a partir do ponto VI.3.)

CDS/PP
(quanto à Justiça, logo no início)

BE
(quanto à justiça, a partir da pág. 58)


(NOTA: PARA VISUALIZAR O TEXTO DO PROGRAMA, BASTA CLICAR NAS INICIAIS)

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Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 199/2009. D.R. n.º 166, Série I de 2009-08-27

Ministério da Economia e da Inovação

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2008, de 26 de Março, estendendo o regime de não penalização da movimentação de saldos de contas poupança-habitação às entregas efectuadas até 1 de Janeiro de 2005.

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2009-08-26

 

Tavira, 25 de Agosto: o melhor espectáculo de rua em 2009



Deixo aqui o registo daquele que terá sido, para muitos, o melhor espectáculo de rua (no anfiteatro) em Tavira, bem evidenciado pelo entusiasmo do imenso público presente - cerca de mil pessoas -, que não resistiu dançar, contagiado pela alegria, dinamismo e qualidade da música e a corresponder aos pedidos do «entertainer» que "liderava" a banda.

Foi um concerto de jazz, ska e muito humor, durante pouco mais de uma hora e meia, sem intervalo, proporcionado por cerca de uma dezena e meia de bons músicos instrumentistas... e um comediante..., que animaram a noite tavirense.

Parabéns!

Para conhecer melhor estes artistas (grupo Farra Fanfarra), basta clicar aqui.

Nota final: É bom ver - e ouvir - músicos com tanto prazer evidente no seu desempenho. Merece ainda referência especial a excelente qualidade de alguns dos solos, denotando já um nível excelente de domínio do instrumento, nomeadamente em técnicas jazzísticas de improvisação.

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2009-08-25

 

Diário da República (Selecção do dia)


Resolução n.º 16/2009. D.R. n.º 164, Série II de 2009-08-25

Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros

Exonera os governadores civis de Aveiro, Braga, Faro, Setúbal e Viseu e nomeia os novos governadores civis.

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2009-08-24

 

Presidente da República não promulga nova lei das uniões de facto

Segue-se um extracto da motivação presidencial (texto completo disponível aqui).

"(...)

5 -
Suscitam-se, a este propósito, diversas interrogações. Assim, é possível questionar, desde logo: deve o regime jurídico das uniões de facto evoluir no sentido da equiparação ao do casamento? Ou, ao invés, deve subsistir um regime de união de facto, razoável e claramente distinto do regime do casamento, menos denso e mais flexível, que os indivíduos possam livremente escolher? Se o legislador optar por um modelo de equiparação, não se deveria conceder aos cidadãos a possibilidade de, no mínimo, continuarem a viver fora desse enquadramento, agora mais rígido? Será possível conceber um modelo que assegure, de forma equilibrada, uma protecção jurídica mais consistente aos que decidam viver em união de facto mas sem que daí resulte uma indesejada equiparação ao regime do casamento?

6 – O diploma em apreço contém soluções normativas complexas que claramente indiciam que o legislador optou por aproximar o regime das uniões de facto ao regime do casamento – estabelecendo, por exemplo, no artigo 5º-A, uma presunção da compropriedade de bens e uma regra de responsabilidade solidária por dívidas ou prevendo a possibilidade de compensação de danos em caso de dissolução da união de facto –, sem que tal opção tenha sido precedida do necessário debate na sociedade portuguesa, envolvendo especialistas em diversas áreas relevantes para o assunto em questão e, bem assim, todos os cidadãos.


7 – A ausência de um debate aprofundado sobre uma matéria que é naturalmente geradora de controvérsia revela, além disso, a inoportunidade de se proceder a uma alteração de fundo deste alcance no actual momento de final da legislatura, em que a atenção dos agentes políticos e dos cidadãos se encontra concentrada noutras prioridades. Para mais, num domínio como este, em que se encontram em causa múltiplos aspectos práticos da vida das pessoas, impõe-se um princípio de estabilidade e previsibilidade do Direito, pelo que qualquer solução que se venha a acolher deve merecer uma adequada ponderação e um aprofundado debate.


8 – Assim, sem contestar a eventual necessidade de se proceder a um aperfeiçoamento do regime jurídico das uniões de facto – um juízo que deve caber, em primeira linha, ao novo legislador – considera-se que, na actual conjuntura, essa alteração não só é inoportuna como não foi objecto de uma discussão com a profundidade que a importância do tema necessariamente exige, até pelas consequências que dele decorrem para a vida de milhares de portugueses.Assim, nos termos do artigo 136º da Constituição, decidi devolver à Assembleia da República sem promulgação o Decreto n º 349/X da Assembleia da República, que procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio."


Fonte: Presidência da República


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Serviços secretos infiltram-se nalguns serviços públicos

Os serviços secretos portugueses estão a assinar protocolos com serviços públicos com vista a infiltrar nesses serviços agentes não identificados ou com a identidade codificada.

O objectivo da celebração destes protocolos será promover, através desses agentes, o combate ao crime financeiro e à criminalidade organizada dentro de organismos do Estado.


Diga-se, perante o noticiado, que Portugal deve ser dos poucos países dotados de serviços secretos que ... anunciam publicamente a sua estratégia e os seus alvos de (infiltr)acção.

Notícia completa aqui.


Fonte: D.N.


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2009-08-20

 

Arctic Sea: um caso estranho


A história rocambolesca do «Arctic Sea» teve no seu novo capítulo mais um episódio estranho (jurisdição), considerando a circunstância dos factos indiciados terem ocorrido num navio que ostenta o pavilhão de Malta e não da Federação Russa. Sem informação adicional, questiona-se a legalidade da detenção e subsequente transporte aéreo dos suspeitos para prisão russa. Qualquer dia, ainda se discutirá o «vôo dos prisioneiros do Artic Sea» como se discutiu, há algum tempo, a questão relevante dos «vôos da CIA».

Além disso, não se percebe o silêncio das autoridades portuguesas a respeito da sua mais que provável colaboração para a descoberta do paradeiro do navio, uma vez que a sua rota terá passado, certamente, pelas águas portuguesas...

Segundo algumas fontes, mais de vinte países colaboraram para encontrar o navio "desaparecido". O silêncio, no entanto, é proporcional aos esforços anunciados.

Um escritor de ficção aproveitaria a história do «Arctic Sea», para imaginar um cenário em que piratas exigiriam dinheiro em troco de não fazerem detonar engenhos explosivos nucleares russos a bordo do navio maltês... enquanto este navegava em águas francesas, espanholas, portuguesas, marroquinas, mauritanas, senegalesas...

Esta versão encontraria algum suporte histórico, na medida em que o navio era proveniente do porto de Kalingrado - enclave russo, onde a Federação Russa pretendia instalar no ano passado alguns misseis nucleares... -.


Ficção ou realidade?
O silêncio é comprometedor...

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Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 934/2009. D.R. n.º 161, Série I de 2009-08-20

Ministério da Justiça

Regula o reembolso das despesas com a deslocação dos juízes com residência autorizada nas Regiões Autónomas e que exerçam funções nos tribunais superiores.

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2009-08-18

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 915/2009. D.R. n.º 159, Série I de 2009-08-18

Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Primeira alteração à Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio, que estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado.


Acórdão n.º 338/2009. D.R. n.º 159, Série II de 2009-08-18

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 278.º do Código de Procedimento e Processo Tributário interpretada no sentido de que, em processo de execução fiscal, só haverá subida imediata da reclamação dos actos do órgão de execução quando, sem ela, ocorram prejuízos irreparáveis que não sejam os inerentes a qualquer execução.


Acórdão n.º 345/2009. D.R. n.º 159, Série II de 2009-08-18

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 5.º do Código do Registo Predial.


Acórdão n.º 346/2009. D.R. n.º 159, Série II de 2009-08-18

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 712.º do Código de Processo Civil.

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2009-08-17

 

Tavira: uma vitória colectiva

Ciclistas da Palmeiras Resort/Prio/Tavira
Para ver mais fotografias, clique na imagem
A Palmeiras Resort/Prio/Tavira atingiu o primeiro posto da classificação geral por equipas, sendo a mais forte colectivamente no final desta 71ª Volta a Portugal, mantendo David Blanco, Nelson Vitorino e André Cardoso, nos primeiros dez lugares, em 2º, 8º, e 9º, respectivamente.

Fica aqui o registo merecido, no Blog de Informação, uma vez que a notícia foi pouco divulgada pela comunicação social, que preferiu destacar a vitória individual do ciclista português Nuno Ribeiro.






As comemorações da vitória colectiva da equipa de Tavira tiveram lugar próximo da 1h30m, na Praça da República, em Tavira, com a presença dos ciclistas. Uma justa homenagem.


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Diário da República (Selecção do dia)



Despacho (extracto) n.º 19022/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Nomeação de procuradores-adjuntos em regime de estágio.


Decreto-Lei n.º 190/2009. D.R. n.º 158, Série I de 2009-08-17

Ministério da Justiça

Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, que define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respectivo Estatuto.


Decreto-Lei n.º 192/2009. D.R. n.º 158, Série I de 2009-08-17

Ministério da Economia e da Inovação

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, que regula as práticas bancárias na concessão do crédito à habitação, estendendo o seu regime a outros contratos de crédito garantidos pelo mesmo imóvel e reforçando o direito do consumidor à informação, e procede à extensão do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto, a este tipo de créditos.


Acórdão n.º 342/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional interpretação da norma do artigo 201.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 146.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos; não julga inconstitucional interpretação do complexo normativo formado pelos artigos 109.º-A, 284.º e 284.º-A do Código de Processo Tributário; não conhece do recurso quanto à interpretação feita, no caso, dos artigos 109.º-A, 284.º e 284.º-A do Código de Processo Tributário.


Acórdão n.º 347/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 33.º-A do Código das Custas Judiciais, quando aplicada a processos de execução e enquanto faz depender a admissibilidade da reclamação e do recurso da nota discriminativa e justificativa das custas de parte do depósito prévio do montante nela fixado.


Acórdão n.º 353/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas das alíneas c) e d) do artigo 38.º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol.


Acórdão n.º 355/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 1.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, com o sentido de os actos dos mandatários judiciais em processo civil terem obrigatoriamente de ser praticados através do sistema informático CITIUS, sob pena da sua irrelevância processual.



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2009-08-14

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 80/2009. D.R. n.º 157, Série I de 2009-08-14

Assembleia da República

Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural.


Deliberação (extracto) n.º 2384/2009. D.R. n.º 157, Série II de 2009-08-14

Conselho Superior da Magistratura

Prorrogação da comissão de serviço - Dr. António Marinho.


Deliberação (extracto) n.º 2385/2009. D.R. n.º 157, Série II de 2009-08-14

Conselho Superior da Magistratura

Renovação da comissão de serviço - Dr.ª Cecília Agante.


Deliberação (extracto) n.º 2386/2009. D.R. n.º 157, Série II de 2009-08-14

Conselho Superior da Magistratura

Renovação da comissão de serviço do Dr. Mário Morgado.


Despacho (extracto) n.º 18895/2009. D.R. n.º 157, Série II de 2009-08-14

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação do Dr. Francisco Freitas.


Despacho (extracto) n.º 18896/2009. D.R. n.º 157, Série II de 2009-08-14

Conselho Superior da Magistratura

Cessação da comissão de serviço do Dr. João Luís Nunes.


Despacho n.º 18897/2009. D.R. n.º 157, Série II de 2009-08-14

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Aprova o Regulamento do Serviço de Apostila.

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2009-08-13

 

Luminosidades



















Fotografias: Jorge M. Langweg

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Diário da República: (Selecção de 3 a 13 de Agosto)


Decreto-Lei n.º 178/2009. D.R. n.º 152, Série I de 2009-08-07

Ministério da Justiça

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, que procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental.


Deliberação (extracto) n.º 2307/2009. D.R. n.º 151, Série II de 2009-08-06

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação de vários assessores para o Supremo Tribunal de Justiça.


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2009. D.R. n.º 150, Série I de 2009-08-05

Supremo Tribunal de Justiça

A obrigação de prestação de alimentos a menor, assegurada pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, em substituição do devedor, nos termos previstos nos artigos 1.º da Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro, e 2.º e 4.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, só nasce com a decisão que julgue o incidente de incumprimento do devedor originário e a respectiva exigibilidade só ocorre no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal, não abrangendo quaisquer prestações anteriores.


Lei n.º 73/2009. D.R. n.º 155, Série I de 2009-08-12

Assembleia da República

Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.


Lei n.º 74/2009. D.R. n.º 155, Série I de 2009-08-12

Assembleia da República

Aprova o regime aplicável ao intercâmbio de dados e informações de natureza criminal entre as autoridades dos Estados membros da União Europeia, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2006/960/JAI, do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006.


Decreto-Lei n.º 185/2009. D.R. n.º 155, Série I de 2009-08-12

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, que altera a Directiva n.º 78/660/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva n.º 83/349/CEE, do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva n.º 86/635/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva n.º 91/674/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros, e adopta medidas de simplificação e eliminação de actos no âmbito de operações de fusão e cisão, alterando o Código de Registo Predial, o Código das Sociedades Comerciais, o Código de Registo Comercial, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código dos Valores Mobiliários, o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e o Regulamento do Registo Automóvel.


Decreto-Lei n.º 175/2009. D.R. n.º 149, Série I de 2009-08-04

Ministério das Finanças e da Administração Pública

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 122.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro.


Decreto-Lei n.º 186/2009. D.R. n.º 155, Série I de 2009-08-12

Ministério das Finanças e da Administração Pública

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 118.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, altera o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro, e a Directiva n.º 2008/117/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro, e cria o regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/9/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro.


Lei n.º 76/2009. D.R. n.º 156, Série I de 2009-08-13

Assembleia da República

Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro.


Lei n.º 78/2009. D.R. n.º 156, Série I de 2009-08-13

Assembleia da República

Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B.


Lei n.º 79/2009. D.R. n.º 156, Série I de 2009-08-13

Assembleia da República

Regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito de aplicação da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto.


Portaria n.º 864/2009. D.R. n.º 156, Série I de 2009-08-13

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna

Actualiza as ajudas de custo a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem em serviço no território nacional e em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro.


Decreto-Lei n.º 182/2009. D.R. n.º 152, Série I de 2009-08-07

Ministério da Saúde

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano.


Lei n.º 60/2009. D.R. n.º 151, Série I de 2009-08-06

Assembleia da República

Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar.


Lei n.º 48/2009. D.R. n.º 149, Série I de 2009-08-04

Assembleia da República

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.


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2009-08-02

 

Tempo de descansar...

... até 12 de Agosto...


Desejo a todos os leitores um bom descanso.

2009-08-01

 

O Mediterrâneo. Os tempos e os povos.


Sexta-feira, dia 31 de Julho, à meia-noite.
Faro, Pátio de Letras.


Miguel Portas, na apresentação da obra «Périplo», recorda-se da frase de um dirigente da Frente Polisário, em pleno deserto:

«(...) os senhores ("ocidentais") usam relógio, nós temos o tempo.»


Uma noite amena, "casa cheia" e diálogos interessantes.

Povos do Mediterrâneo.
História(s) das religiões, nações e culturas.
Dos povos.
Hábitos e costumes. Arte e arquitectura.
Vestes e gastronomias.

A marcarem uma identidade que, nos mais variados Estados, apresentam muitas características comuns.

Do Líbano à ilha da Culatra.
Da Tunísia ao sul da Península Ibérica.

Ao longo da história, houve tradições exemplares de tolerância religiosa.
Ainda no presente.
O Mediterrâneo é um grande berço.

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